Decisão · TJMG

TJMG 0229786-38.2009.8.13.0395

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-28publicado em 2023-12-06
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. Não é cabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA. A pessoa jurídica que tenha induzido ou concorrido para a prática do ato de improbidade administrativa tem legitimidade em figurar no polo passivo da ação. APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL: TÉRMINO DO MANDATO. A ação que tem como fim a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa deve ser proposta em 5 (cinco) anos, contados do término do mandato do acusado de improbidade, sob pena de configuração da prescrição. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTENSÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS DO RECURSO - ART. 1.005 DO CPC. É de aplicar-se ao litisconsorte passivo a extensão subjetiva dos efeitos do recurso, previsto no art. 1.005 do Processo Civil (CPC), porquanto reconhecida a inexistência de ato de improbidade administrativa.
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