TJMG 0076514-94.2015.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS: POSSIBILIDADE. 1. A Ação de Improbidade Administrativa tem como objetivo, além do ressarcimento ao erário, a aplicação de sanções ao agente público e a terceiro que tenha induzido ou concorrido para a prática de ato de improbidade administrativa. 2. Mesmo que ocorra a prescrição das sanções a serem aplicadas na Lei de Improbidade Administrativa, é cabível a continuação da ação somente para fins de ressarcimento de dano ao erário.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA - TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA. 1. A pessoa jurídica que tenha induzido ou concorrido para a prática do ato de improbidade administrativa tem legitimidade em figurar no polo passivo da ação.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMULAÇÃO DE SANÇÕES DE TIPOS DISTINTOS: IMPOSSIBILIDADE. 1. Para cada ato de improbidade administrativa deve ser indicado uma única tipificação legal. 2. Embora as sanções previstas na lei possam ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, não se pode mesclar sanções de tipos distintos.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TERCEIRO BENEFICIÁRIO - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - DANO AO ERÁRIO: AUSÊNCIA. 1. Com a nova redação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), dada pela Lei nº 14.230/2021, é de se aplicar a LIA àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, excluindo embora da ação judicial os beneficiários do ato diretos ou indiretos. 2. Não havendo comprovação de ter concorrido ou induzido para a prática do ato de improbidade administrativa, tampouco que tenha sido beneficiado por ele, o pedido de condenação por improbidade administrativa deve ser julgado improcedente em face da pessoa jurídica.