Decisão · TJMG

TJMG 0013980-63.2018.8.13.0028

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DANO AO ERÁRIO - PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - DOLO: SEM COMPROVAÇÃO. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Ausente nos autos a comprovação do dolo, bem como do prejuízo ao erário, não se configurará o ato de improbidade administrativa.
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