Decisão · TJMG

TJMG 0000174-15.2018.8.13.0398

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-22publicado em 2025-01-24
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: RITOS: CUMULAÇÂO: IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO: DESMEMBRAMENTO: NÃO CABIMENTO. 1. Os ritos previstos na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) são incompatíveis. 2. Cabe à parte, acaso queira o desmembramento de pedidos, proceder à distribuição de nova ação, com apresentação de petição inicial e documentos, não podendo ser atribuído ao Poder Judiciário tal obrigação. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: IRRETROATIVIDADE. "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei" (Tema 1.199 - repercussão geral - Supremo Tribunal Federal - STF). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - DANO AO ERÁRIO: DOLO: SEM COMPROVAÇÃO. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Ausente nos autos a comprovação do dolo, bem como do prejuízo ao erário, e não sendo mais configurado ato de improbidade administrativa ofensa genérica a princípios administrativos, não estará configurado o ato de improbidade administrativa.
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