TJMG 0007892-24.2018.8.13.0023
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO AO ERÁRIO: DOLO: AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Ausente nos autos a comprovação do dolo, e não sendo mais configurado ato de improbidade administrativa por ofensa genérica a princípios administrativos, não restou configurado o ato de improbidade administrativa.