Decisão · TJMG

TJMG 5000094-09.2020.8.13.0555

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-11publicado em 2022-08-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - APLICAÇÃO -- DOLO NÃO COMPROVADO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. 1- É de sabença geral que em 25/10/2021 entrou em vigor a Lei 14.230 que promoveu diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa. 2- Com a atual redação, somente se admite a prática dolosa daqueles atos de improbidade administrativa que causam lesão ao Erário, previstos no art. 10, Lei 8.429/92 com redação dada pela Lei 14.230/21. 3 - Não restando evidenciada a presença do elemento subjetivo dolo, exigido pela previsão legal do artigo supracitado, não resta configurada a prática de ato de improbidade administrativa.
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