Decisão · TJMG

TJMG 0002399-36.2013.8.13.0607

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-02publicado em 2018-08-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. CONTRATAÇÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO RECURSAL DE HONORÁRIOS. - As disposições da Lei nº 9.610/98 devem guardar consonância com a Lei nº 8.666/93, que rege as contratações com o Poder Público. - A contratação da empresa organizadora do evento por meio de licitação afasta a solidariedade ou responsabilidade exclusiva do Município, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93. - Conquanto os contratos em exame não prevejam a aplicação do art. 71 da Lei nº 8.666/93, a sua incidência se faz imperiosa, uma vez ser inerente aos pactos celebrados com a Administração Pública.
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