Decisão · TJMG

TJMG 0230008-06.2009.8.13.0395

Rel. Lailson Braga Baeta Neves2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-14publicado em 2018-08-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO DE ALTO CAPARAÓ - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DA FORMALIZAÇÃO PREVISTA NO ART.26, I, DA LEI 8.666/93 - DANO AO ERÁRIO - NÃO COMPROVADO - DOLO DO AGENTE - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre improbidade administrativa se na contratação direta para realização de obra, com dispensa de licitação, devidamente realizada, de valor inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais), não foi formalizado o procedimento previsto no caput e inc. I do art. 26 da Lei 8.666/93. 2. Para configurar ato de improbidade administrativa arrimado no art. 10, VIII, da LIA, impõe-se a demonstração do dano e do dolo, ao menos, genérico, do agente.
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