Decisão · TJMG

TJMG 0860985-69.2017.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-06publicado em 2018-03-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - PERDA DO OBJETO - CONSTATAÇÃO - LIMINAR - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. Ocorrida a homologação da licitação com a posterior assinatura do contrato deve ser reconhecida a perda do objeto do remédio heroico, posto que encerrado o procedimento licitatório. A medida liminar tem como finalidade proteger o possível direito do impetrante justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Em se tratando de Mandado de Segurança, cumpre averiguar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão de liminar, previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, quais sejam: relevância do fundamento e perigo de ineficácia da segurança caso concedida definitivamente.
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