TJMG 0168862-39.2012.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO CURSO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA CASSADA - JULGAMENTO DO "MANDAMUS" - LEI N. 8.666/1993 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO - EFEITOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - UNICIDADE DO CONCEITO - LEGALIDADE DO ATO - INDEFERIMENTO DA ORDEM.
. "A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos." (REsp n. 1278809/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013).
. Os conceitos jurídicos concernentes à "Administração" e "Administração Pública" insertos nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, são equivalentes, referindo-se ambos aos órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura da pessoa política bem como às entidades da administração indireta. Nesses termos, em ambas as hipóteses de penalização - suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar - os efeitos abarcam toda a Administração Pública, em todas as esferas da Federação.
. Legalidade do ato coator que inabilitou o Impetrante do Pregão n. 37/2012, do Município de Montes Claros, reconhecida.
. Cassação da sentença. Denegação da ordem, nos termos do artigo 1.013, §3º, do NCPC.
3-SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.