TJMG 0657806-33.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA POR FUNDAMENTOS EXTRAEDITALÍCIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. PONDERAÇÃO ENTRE LEGALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pela Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização de Juiz de Fora - EMPAV contra decisão que, em mandado de segurança impetrado por Mega Construtora Aguilar Ltda. ME., suspendeu o Pregão Eletrônico nº 90.053/2024 e a execução contratual dele decorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a desclassificação da proposta da impetrante observou o princípio da vinculação ao edital; (ii) estabelecer se a suspensão do contrato em execução é medida compatível com os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O princípio da vinculação ao edital impõe que a Administração Pública e os licitantes se submetam às regras nele fixadas, vedada a adoção de critérios extraeditais ou supervenientes para a desclassificação de propostas.
A exclusão da impetrante baseou-se em interpretação decorrente de acórdão do TCU e de decreto federal, sem previsão expressa no edital, configurando inovação indevida e afronta à segurança jurídica.
Os serviços contratados - manutenção de praças, jardins e arborização - possuem natureza essencial, cuja paralisação gera prejuízos diretos à mobilidade urbana, à preservação ambiental e à coletividade.
O princípio da continuidade do serviço público e a supremacia do interesse público desaconselham a interrupção imediata da execução contratual, mesmo diante de indícios de nulidade no ato de desclassificação.
A ponderação de princípios impõe que a legalidade seja compatibilizada com a continuidade dos serviços, de modo que eventual vício administrativo não pode resultar em grave lesão social.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
A Administração Pública viola o princípio da vinculação ao edital quando desclassifica proposta com fundamento em normas ou interpretações não previstas expressamente no instrumento convocatório.
A continuidade do serviço público essencial deve prevalecer sobre a suspensão imediata da execução contratual, mesmo diante de vícios no procedimento licitatório, até decisão final do mérito.
O controle judicial de atos administrativos em licitação deve harmonizar a legalidade com a supremacia do interesse público, mediante ponderação de princípios constitucionais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput; Decreto Federal nº 12.174/2024, art. 5º; CLT; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAV.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.17.107566-6/001, Rel. Des. Gilson Soares Lemes, j. 30.07.2018.