Decisão · TJMG

TJMG 0657806-33.2025.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-31
CIVIL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA POR FUNDAMENTOS EXTRAEDITALÍCIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. PONDERAÇÃO ENTRE LEGALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização de Juiz de Fora - EMPAV contra decisão que, em mandado de segurança impetrado por Mega Construtora Aguilar Ltda. ME., suspendeu o Pregão Eletrônico nº 90.053/2024 e a execução contratual dele decorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a desclassificação da proposta da impetrante observou o princípio da vinculação ao edital; (ii) estabelecer se a suspensão do contrato em execução é medida compatível com os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da vinculação ao edital impõe que a Administração Pública e os licitantes se submetam às regras nele fixadas, vedada a adoção de critérios extraeditais ou supervenientes para a desclassificação de propostas. A exclusão da impetrante baseou-se em interpretação decorrente de acórdão do TCU e de decreto federal, sem previsão expressa no edital, configurando inovação indevida e afronta à segurança jurídica. Os serviços contratados - manutenção de praças, jardins e arborização - possuem natureza essencial, cuja paralisação gera prejuízos diretos à mobilidade urbana, à preservação ambiental e à coletividade. O princípio da continuidade do serviço público e a supremacia do interesse público desaconselham a interrupção imediata da execução contratual, mesmo diante de indícios de nulidade no ato de desclassificação. A ponderação de princípios impõe que a legalidade seja compatibilizada com a continuidade dos serviços, de modo que eventual vício administrativo não pode resultar em grave lesão social. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A Administração Pública viola o princípio da vinculação ao edital quando desclassifica proposta com fundamento em normas ou interpretações não previstas expressamente no instrumento convocatório. A continuidade do serviço público essencial deve prevalecer sobre a suspensão imediata da execução contratual, mesmo diante de vícios no procedimento licitatório, até decisão final do mérito. O controle judicial de atos administrativos em licitação deve harmonizar a legalidade com a supremacia do interesse público, mediante ponderação de princípios constitucionais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput; Decreto Federal nº 12.174/2024, art. 5º; CLT; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAV. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.17.107566-6/001, Rel. Des. Gilson Soares Lemes, j. 30.07.2018.
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