Decisão · TJMG

TJMG 0695616-42.2025.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-30
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO ENTRE MUNICÍPIO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM LICITAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA SUSPENSÃO DE VÍNCULO. RISCO DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública que indeferiu pedido de tutela provisória. Alega o agravante irregularidades na contratação da entidade, ausência de licitação, falta de prestação de contas, desvio da finalidade do convênio e prejuízo ao erário, pleiteando a imediata cessação do vínculo e imposição de medidas coercitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, a fim de suspender os vínculos entre o Município e o Instituto; (ii) verificar se o deferimento da medida pleiteada implicaria risco à continuidade dos serviços públicos essenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 4. Em análise sumária própria da fase inicial, não se verifica prova clara e inequívoca das alegadas ilegalidades na conduta dos demandados, sendo necessária dilação probatória para apuração dos fatos. 5. A contratação entre o Município e o Instituto de Saúde Fluminense foi fundamentada na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/1993, cuja regularidade ainda demanda apuração judicial. 6. A concessão da tutela pleiteada, com efeitos imediatos, implicaria a descontinuidade de serviços públicos essenciais, sobretudo na área da saúde, o que representa risco maior ao interesse público e à ordem social. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A tutela provisória de urgência exige prova clara da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo cabível quando ausentes elementos suficientes ou em caso de risco de irreversibilidade dos efeitos. 2. A suspensão imediata de vínculos administrativos firmados com entidades do terceiro setor, sem instrução probatória adequada, pode configurar violação ao princípio da continuidade do serviço público. 3. A análise sumária de alegações de irregularidade em contratações administrativas deve ser realizada com cautela, especialmente quando os fatos dependem de apuração mais aprofundada para formação de convicção judicial. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 8.666/1993, art. 24, XIII.
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