Decisão · TJMG

TJMG 0145558-14.2009.8.13.0175

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-25publicado em 2012-10-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. MUNICÍPIO DE MORRO DO PILAR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ENTREGA DE MATERIAIS. LICITAÇÃO. PRÉVIO EMPENHO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa se a parte autora junta aos autos documentos antes do encerramento da instrução processual, deles tomando conhecimento a parte ré antes da prolação da sentença. II. A ausência de licitação, contrato administrativo ou prévio empenho não afasta o direito de recebimento de valores pelo fornecimento de material de construção à Municipalidade, sob pena de enriquecimento ilícito e ofensa ao princípio da moralidade, insculpido no artigo 37, § 6º da CR/88. III. Ao emitir, posteriormente, as notas de empenho, o Município reconhece a entrega dos materiais e os valores devidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →