TJMG 5224759-78.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NÃO COMPROVADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Sendo demonstradas as razões sentenciantes pelas quais se chegou a determinado resultado, ainda que de forma sucinta, não há que se falar em omissão quanto à apreciação das matérias trazidas pela parte autora. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação.
- A capacidade técnico-profissional consiste no atestado de capacidade técnica enquanto profissional competente, ao passo que a qualificação técnico-operacional trata-se da capacidade na execução de serviços similares, com a mesma complexidade tecnológica, nos moldes do art. 67 da Lei de Licitações.
- Hipótese em que os documentos constantes aos autos não são suficientes para comprovar que a apelante possui capacidade técnico-operacional para realizar a montagem de estação de tratamento de esgoto em aço, conforme disposições e obrigações exaustivas previstas no Edital de Licitação. Recurso a que se nega provimento.