Decisão · TJMG

TJMG 5001261-48.2020.8.13.0236

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-07publicado em 2023-11-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES - PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2020 - EDITAL N.º 58/2020 - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 77/2020 - ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - TENTATIVA DE ESVAZIAMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - ORDEM IMPETRADA CONCEDIDA, EM PARTE - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. - A concessão da ordem impetrada, consistente na anulação dos atos administrativos de desclassificação da Impetrante, de homologação do certame e de adjudicação do objeto licitado, impede a assinatura da Ata de Registro de Preços do Processo Licitatório que, por ser condição do início do período de sua validade, afasta o reconhecimento da perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança. - O motivo, elemento que autoriza o ato administrativo, quando faltante ou inverídico, afasta a sua validade, por força da Teoria dos Motivos Determinantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →