TJMG 2531610-23.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 1.657/2021 - MUNICÍPIO RIO ACIMA - "FICHA LIMPA MUNICIPAL" - CRITÉRIOS DE HONORABILIDADE PARA O PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO - REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
- Conforme a jurisprudência deste col. Órgão Especial, embora o Chefe do Poder Executivo tenha iniciativa legislativa reservada para a criação e extinção de cargos públicos e seu provimento (art. 66, III, "b" e "c", da CE; art. 61, § 1º, II, "a" e "c", CF), não se situa no domínio dessa reserva o estabelecimento de condições para o provimento de cargos públicos, dentre as quais a exigência de critérios mínimos de honorabilidade para o exercício das funções públicas.
- Usurpa competência privativa da União o dispositivo de lei municipal que estabelece norma geral acerca de licitação e contratos.
- Representação parcialmente acolhida para declarar a inconstitucionalidade do §2º do art. 1º da Lei nº 1.657/21, do Município de Rio Acima.