Decisão · TJMG

TJMG 0014681-03.2017.8.13.0208

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-23publicado em 2023-11-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE MINDURI - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - EXTRAPOLAÇÃO DO CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE - OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - PROIBIÇÃO GENÉRICA DE CONTRATAÇÃO - ILEGALIDADE - MULTA DIÁRIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Contratação de serviços advocatícios. Procedimento licitatório inicialmente observado com prazo de vigência de nove meses. Irregularidade nas renovações sucessivas, que extrapolam o caráter de excepcionalidade. Obrigatoriedade de concurso público para vínculos duradouros com a administração, conforme art. 37, II, da CRFB. Possibilidade excepcional de contratação de serviços de advocacia com dispensa de licitação, desde que atendidos requisitos da Lei 14.133/21, especialmente a notória especialização e singularidade do serviço. Proibição genérica e indiscriminada de contratações jurídicas pelo Município. Ilegalidade reconhecida. Reforma parcial da sentença nesse tópico. Considerações sobre a fixação de astreintes no atual estágio processual, dada a não vigência do contrato em discussão e regulamentações municipais subsequentes.
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