TJMG 1220296-39.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 016/2019 - LICITAÇÃO - SUPOSTA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - APLICAÇÃO DE PENALIDADES - FUNDAMENTO - REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES DA COPASA E LEI Nº 13.303/2016 - VIGÊNCIA DAS NORMAS - POSTERIOR AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA - VEDAÇÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos moldes do art. 314 do Regulamento de Contratações da COPASA(RE 2018/001/2) e do art. 91, §3º da Lei nº 13.303/2016, "permanecem regidos pela Lei nº 8.666/93 as licitações e contratos celebrados ou iniciados em sua vigência". 2. Considerando que a agravante lastreou a decisão do processo administrativo punitivo no Regulamento de Contratações da COPASA(RE 2018/001/2) e na Lei nº 13.303/2016, que entraram em vigor em datas posteriores ao Edital de Concorrência e à celebração do contrato entre as partes(2015), sem observância do princípio da irretroatividade da lei, há que se mantida a decisão agravada que suspendeu os efeitos das penalidades impostas. 3. Recurso não provido.