Decisão · TJMG

TJMG 3863948-18.2025.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-02-06
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO AUTORAL - ECAD - LICITAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TUTELA INIBITÓRIA: CABIMENTO. 1. Constitui ônus da Administração Pública fiscalizar o cumprimento da obrigação de prévio recolhimento dos direitos autorais em eventos com execução pública de obras musicais promovidos por ela, ainda que realizados mediante a contratação de terceiros, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelo pagamento da verba. 2. Indiciada a sistemática violação à norma prevista no art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e possível falha fiscalizatória da Administração, afigura-se cabível o deferimento de tutela inibitória com fulcro no art. 105 do mesmo diploma.
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