TJMG 3863948-18.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO AUTORAL - ECAD - LICITAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TUTELA INIBITÓRIA: CABIMENTO. 1. Constitui ônus da Administração Pública fiscalizar o cumprimento da obrigação de prévio recolhimento dos direitos autorais em eventos com execução pública de obras musicais promovidos por ela, ainda que realizados mediante a contratação de terceiros, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelo pagamento da verba. 2. Indiciada a sistemática violação à norma prevista no art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e possível falha fiscalizatória da Administração, afigura-se cabível o deferimento de tutela inibitória com fulcro no art. 105 do mesmo diploma.