TJMG 0063461-84.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA AGRAVADA - CÓPIA INCOMPLETA - EQUÍVOCO NÃO ATRIBUÍVEL AO AGRAVANTE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - LICITAÇÃO - EMPRESA VENCEDORA - EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEI E NO EDITAL - NÃO ATENDIMENTO - FUMUS BONI JURIS - PERICULUM IN MORA - CONFIGURAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SUSPENSÃO.
- Se a autora/agravada instruiu a ação cautelar de origem apenas com cópia parcial do seu instrumento de procuração, não pode exigir do réu/agravante que instrua o agravo de instrumento com cópia integral do mesmo documento, em comportamento contraditório vedado pelo ordenamento jurídico (vedação ao venire contra factum proprium).
- Configurados os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora quanto à alegação de que a empresa vencedora da licitação não atende a exigências previstas na lei e no edital do certame, confirma-se a liminar que suspendeu os efeitos do pregão presencial realizado para a contratação de serviços de manutenção em iluminação pública.