Decisão · TJMG

TJMG 0089782-59.2015.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-09publicado em 2015-07-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO -MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - MUNICÍPIO - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DE INFRAESTRUTURA - PREGÃO PRESENCIAL - SUSPENSÃO - SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR QUE ASSEGURARA A REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PELA IMPETRANTE, CONFORME EXIGÊNCIA EDITALÍCITA - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - ORDEM JUDICIAL EFETIVAMENTE CUMPRIDA - SUPERAÇÃO DOS VÍCIOS ENTÃO HAVIDOS NO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE RESPALDO FÁTICO E JURÍDICO À SUSPENSÃO DO CERTAME - RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrado que a premissa fática em que se baseou a decisão agravada é inverídica, haja vista que a medida liminar anteriormente proferida no mandado de segurança, assegurando a realização de visita técnica pela interessada no bojo de procedimento licitatório, restou cumprida pela Administração, inevitável é o reconhecimento da ausência de respaldo jurídico ao sobrestamento do certame, sendo certo que a manutenção da ordem de suspensão, no contexto dos autos, é que representaria violação aos princípios que regem as licitações. 2. Agravo provido.
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