Decisão · TJMG

TJMG 0270891-66.2009.8.13.0242

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
PENAL
EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. CONDUTA ÍMPROBA NÃO CONFIGURADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A contratação com o Poder Público exige a prévia licitação ou sua regular dispensa ou inexigibilidade. 2. Configurada a prática de improbidade administrativa, evidenciada a má-fé, auferido o proveito patrimonial ou causado efetivo prejuízo ao erário, são cabíveis as sanções do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 3. Ausente a prova de má-fé, tem-se por não caracterizada a alegada improbidade administrativa. 4. O ressarcimento ao erário é devido quando há comprovado prejuízo aos cofres públicos. Sem a comprovação de prejuízo, torna-se inviável a referida condenação. 5. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas. 6. Sentença que rejeitou a pretensão inicial confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.
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