TJMG 0309957-35.2009.8.13.0151
CIVILEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - CERTAMES E CONTRATOS SUPERPOSTOS - DIRECIONAMENTO EM BENEFÍCIO DE UM MESMO ESCRITÓRIO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE - NULIDADE DOS CONTRATOS - CONDUTA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE (ART. 11 DA LEI 8.429/92) - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública a realização de licitações e contratos com objetos superpostos e em benefício de um mesmo escritório de advocacia, somado à ausência de dotação orçamentária suficiente (art.11 da Lei 8.429/92). Contudo, na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, o Julgador deverá levar em conta a extensão do dano causado, se houver, assim como o proveito patrimonial obtido pelos agentes, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação na interpretação e aplicação do dispositivo.