Decisão · TJMG

TJMG 0866768-47.2014.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-07publicado em 2015-04-17
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento - Mandado de segurança - Licitação - Desclassificação - Liminar parcialmente concedida - Suspensão do resultado licitatório - Fundamento relevante e demonstração de ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento. Presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016, de 2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos e a demonstração de que a medida requerida tornar-se-ia ineficaz, acaso deferida somente ao final do processo, deve ser mantida a decisão agravada que determinou a suspensão do resultado licitatório até o julgamento do mérito do mandado de segurança. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0145.14.053015-8/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - 1ª VARA EMPRESARIAL - AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - AGRAVADO(A)(S): MAPEL MAQUINAS ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA - AUTORI. COATORA: PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA, LEONARDO NUNES CRUZ GOUVÊA, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - INTERESSADO: REPROCOPIAS COM REPRES ASSIST TEC LTDA EPP
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