TJMG 0048569-17.2014.8.13.0515
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA IRREGULAR - ARTIGO 37 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO E ARTIGOS 27 E 30 DA LEI 8.666/93 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO SEMELHANTE - PROPOSTA COMERCIAL ADVERSA AO EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO - ARTIGOS 3º E 41 DA LEI 8.666/93.
- Estabelece o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que, nos processos de licitações públicas que "assegurem a igualdade de condições a todos os concorrentes", serão exigidos somente documentos referentes à "qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações.
- Os artigos 27 e 30, §1º inciso I da Lei n. 8.666/93 por sua vez, dizem respeito à necessidade de comprovação da habilitação técnica qualificada nos casos concernentes a licitações de obras e serviços, detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
- Ausente a comprovação de ter realizado serviço semelhante, bem como demonstrado interesse de terceiro quando concedida a habilitação, esta se encontra nula.
- Considerar padrões distintos daqueles previstos no edital, implicaria em violação ao princípio da vinculação ao ato convocatório, ferindo a isonomia das partes e infringindo o disposto nos artigos 3º e 41 da Lei n. 8.666/93.