Decisão · TJMG

TJMG 4088250-90.2004.8.13.0024

Rel. Marcio Antonio Abreu Correa De Marins1ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-07publicado em 2006-03-24
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Sendo a pretensão do impetrante a proteção do eventual direito de participar da licitação na modalidade de pregão, independentemente do cumprimento da etapa de pré-qualificação, que reputa ilegal, e uma vez revogada a licitação, evidente a perda o objeto do mandado de segurança, que deve ser extinto sem exame do mérito. Não sendo o Poder Judiciário órgão de consulta, não se conhece da pretensão manifestada nas informações pela autoridade impetrada que pretende se declare a possibilidade de exigir o certificado de pré-qualificação nos futuros processos licitatórios a serem realizados para a aquisição de luvas de procedimento.
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