Decisão · TJMG

TJMG 1535517-79.2006.8.13.0701

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-26publicado em 2006-11-08
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - EDITAL DE LICITAÇÃO - CONDIÇÕES QUE RESTRINGEM PARTICIPAÇÃO - DECISÃO FUNDAMENTADA - RISCO DE IRREVERSIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da legislação processual civil, só se considera nula a decisão desprovida de fundamentação, assim não entendida aquela que contenha fundamentação mínima. Tratando-se de mandado de segurança que questiona os termos de edital de licitação, que conteria exigências que restringiriam a participação no procedimento, razoável o deferimento e a manutenção da liminar, até o deslinde do feito, sob pena de geração de situação irreversível.
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