TJMG 0095545-59.2003.8.13.0324
PENALLICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA. REQUISITOS. Na licitação, para a aferição da qualificação econômico-financeira dos interessados, os demonstrativos contábeis exigíveis são aqueles já previstos na legislação comercial e societária como de elaboração e publicação obrigatórias. Assim, apenas das sociedades anônimas é exigida a realização de demonstrações contábeis, nos termos dos artigos 176 e seguintes da Lei nº 6.404/76, estando as sociedades por cotas de responsabilidade limitada obrigadas, tão-somente, a realização de balanço patrimonial geral de seu ativo e passivo, conforme preceitua o art. 10, 4, do Código Comercial Brasileiro.