TJMG 0417005-04.2005.8.13.0439
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL - IMPROBIDADE - TRANSPORTE ESCOLAR - NECESSIDADE - LICITAÇÃO - DISPENSA - CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE CONFIGUROU A IMPROBIDADE. Se a contratação para realização de transporte escolar foi precedida de tentativa de licitação, que restou frustrada; estando a dispensa do procedimento fundada no artigo 24, inciso V,da Lei 8.666/93 e precedida de justificativa como determinam os artigos 25 e 26 da mesma Lei, ausentes, ainda, a prova da má-fé ou dolo dos requeridos e de prejuízo ao erário, não há que se cogitar de improbidade. Os atos de improbidade administrativa que violem os princípios da Administração independem da efetiva constatação de dano ao patrimônio público. Exigem, entretanto, a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo do agente, a atitude conscientemente desonesta.