Decisão · TJMG

TJMG 0311045-93.2004.8.13.0439

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-16publicado em 2009-07-10
CIVIL
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO SEM LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PROVA - AUSÊNCIA - INQUÉRITO CIVIL - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA. - Ainda que constatadas irregularidades na formalização de um contrato com administração pública, em especial, a ausência de prévia licitação, os envolvidos somente estão obrigados a ressarcir ao erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo. - A teor do disposto no art.333, III do CPC é do autor o ônus de comprovar as suas alegações. - O inquérito civil é prova meramente indiciária, realizada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e que, portanto, não se presta à instrução do feito, mas somente como justificativa e fundamento para a interposição da ação civil pública.
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