TJMG 0311045-93.2004.8.13.0439
CIVILADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO SEM LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PROVA - AUSÊNCIA - INQUÉRITO CIVIL - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA.
- Ainda que constatadas irregularidades na formalização de um contrato com administração pública, em especial, a ausência de prévia licitação, os envolvidos somente estão obrigados a ressarcir ao erário público se constatada a ocorrência de prejuízo efetivo.
- A teor do disposto no art.333, III do CPC é do autor o ônus de comprovar as suas alegações.
- O inquérito civil é prova meramente indiciária, realizada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e que, portanto, não se presta à instrução do feito, mas somente como justificativa e fundamento para a interposição da ação civil pública.