TJMG 2171562-56.2008.8.13.0024
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - EXCLUSÃO DO CERTAME - AUSÊNCIA DE ASSINATURA EM DOCUMENTO - RAZOABILIDADE - REINCLUSÃO - HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME - PROTEÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A princípio, não se mostra razoável a exclusão de concorrente de procedimento licitatório, em razão de falta de assinatura em um dos documentos exigidos, mormente quando se constata que o referido documento foi rubricado pelo representante legal da empresa concorrente. - Ante a provisoriedade da situação de empresa que foi reincluida no certame por meio de liminar em mandado de segurança, é prudente, para que não ocorra situação irreparável para a Administração Publica, com a possibilidade de anulação de todo o procedimento, que a licitação somente seja homologada após o julgamento definitivo da ação.