Decisão · TJMG

TJMG 0315233-27.2008.8.13.0460

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-28publicado em 2009-05-29
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CÂMARA DE VEREADORES - CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO NÃO CARREADOS AOS AUTOS DO AGRAVO - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A LEGALIDADE E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - DECISÃO LIMINAR DE BLOQUEIO DE BENS MANTIDA. Não é possível em sede liminar, em agravo de instrumento, rever a decisão agravada, pelas circunstâncias dos autos, para avaliar a boa-fé e legalidade na contratação de empresa de prestação de serviços sem licitação, nos termos do permissivo legal, se o agravo não é instruído com os documentos que instruíram a ação civil pública, impossibilitando analisar se a especialidade da empresa contratada se enquadra na exceção legal e se o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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