Decisão · TJMG

TJMG 0641698-51.2008.8.13.0637

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-08publicado em 2009-09-21
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA -ADMINISTRATIVO - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TÁXI - NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO - PREVISÃO EDITALÍCIA QUE RESTRINGE O CARÁTER COMPETITIVO - ILEGALIDADE - FINALIDADE DO CERTAME - PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E IGUALDADE - VIOLAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - REFORMA DA SENTENÇA. Para a permissão do serviço público de transporte oferecido pelos taxistas, imprescindível se mostra a prévia licitação para contratação pela Administração Pública, conforme determina a Constituição da República e a Lei 8.987/95. A previsão editalícia que restringe o caráter competitivo do procedimento licitatório contraria a finalidade do mesmo, que visa à obtenção da melhor proposta para a Administração Pública, mediante ampla participação dos interessados, com isonomia/igualdade de condições.
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