TJMG 0512407-82.2008.8.13.0512
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIDA. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIAS EXCESSIVAS. Nas ações mandamentais, a autoridade coatora é intimada sobre o conteúdo da decisão, mas a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público a que esteja vinculada. A finalidade precípua de qualquer procedimento licitatório é a busca da proposta mais vantajosa para a Administração de forma a alcançar satisfatoriamente o interesse público, utilizando-se, para tanto, de um número crescente de participantes. A inabilitação com base em defeitos capazes de serem suprimidos pela comissão processante no ato da licitação e que ofendem os princípios da eficiência, da legalidade, e da vinculação ao instrumento convocatório é ilegal. Recurso de apelação não conhecido. Reexame conhecido. Sentença confirmada.
V.V.