TJMG 3253010-47.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL IRREGULAR. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES.
1. A concessão da tutela jurisdicional provisória de urgência, em forma de liminar, pressupõe dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Verificada irregularidade no edital regulador do certame licitatório, a homologação do vencedor não deve ocorrer. Assim, ausentes os requisitos para conceder a liminar pretendida, tem-se por correto o respectivo indeferimento da tutela.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.