Decisão · TJMG

TJMG 3253010-47.2024.8.13.0000

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-05publicado em 2025-02-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL IRREGULAR. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR. REQUISITOS AUSENTES. 1. A concessão da tutela jurisdicional provisória de urgência, em forma de liminar, pressupõe dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Verificada irregularidade no edital regulador do certame licitatório, a homologação do vencedor não deve ocorrer. Assim, ausentes os requisitos para conceder a liminar pretendida, tem-se por correto o respectivo indeferimento da tutela. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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