Decisão · TJMG

TJMG 2218006-06.2000.8.13.0000

Rel. Antonio Helio Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2001-03-27publicado em 2001-04-06
GERAL
DECADÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DO EDITALl - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 41 DA LEI DE LICITAÇÕES. Decai do direito de impugnar o edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes com as propostas, conforme o disposto no § 2º do art. 41 da Lei de Licitações.
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