TJMG 2218006-06.2000.8.13.0000
GERALDECADÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DO EDITALl - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 41 DA LEI DE LICITAÇÕES.
Decai do direito de impugnar o edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes com as propostas, conforme o disposto no § 2º do art. 41 da Lei de Licitações.