Decisão · TJMG

TJMG 0062755-45.2010.8.13.0625

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-28publicado em 2019-06-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - FIRMA INDIVIDUAL - REGISTRO CANCELADO - TITULAR CASADO COM A IRMÃ DO PREFEITO - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - DANO AO ERÁRIO CARACTERIZADO - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Município tem legitimidade tanto para propor ação civil pública, quanto para habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes nas ações propostas por outros legitimados, conforme dispõe o art.5º, III e §2º, da Lei nº 7.347/85. 2. Irregular a contratação realizada pelo Município, sem licitação, de firma individual de titularidade do esposo da irmã do prefeito, que não atuava no ramo de atividades contratado e que sequer possuía registro ativo no órgão competente. 3. Ainda que o serviço tenha sido prestado, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, o prejuízo decorrente da celebração de contrato com dispensa indevida de licitação é presumido, configurando hipótese de dano in re ipsa, dada a impossibilidade de escolha, pelo ente público da melhor proposta (AgRg no REsp 1499706/SP). 4. Comprovado que a contratação estava eivada de vícios, adequada a condenação do ex-prefeito municipal a ressarcir ao erário o dano causado. 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.
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