Decisão · TJMG

TJMG 0030079-79.2016.8.13.0028

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-16publicado em 2023-05-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTISTA - CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERMEDIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPERFATURAMENTO, DANO, DOLO OU MÁ-FÉ - VANTAGEM PESSOAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 843.989 (Tema 1199), com repercussão geral da matéria, firmou a orientação vinculante no sentido de ser "necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo". - A aplicação da regra de inexigibilidade de licitação em casos de utilização de empresa intermediária implica em mitigação indevida da exigibilidade de processo licitatório e, consequentemente, restringe a contratação pelo menor valor de comissão, além de acarretar no pagamento de despesas que possivelmente inexistiram em caso de contratação direta do artista. Não obstante, embora esta prática seja irregular, pois não atende ao disposto no art. 74, II, da Lei de Licitações, há que se demonstrar que houve efetivo dano para configurar obrigação de indenizar, o que decorreria de dolo do agente público e do particular beneficiado. - A ausência do elemento subjetivo (dolo ou má-fé) dos agentes coadjuvada pela falta de demonstração do superfaturamento, favorecimento de determinadas pessoas ou empresas, ou enriquecimento do agente público, bem como que a contratação direta sairia por preço abaixo do que foi pago, não se mostra possível cogitar a tipificação da conduta em improbidade. O valor do serviço prestado, por si só, não presume dano ao erário. - As meras irregularidades administrativas, tais como ausência de procedimento formal de dispensa, não são capazes de configurar a improbidade, já que não se vislumbra a índole de desonestidade e de má-fé do agente público. - Recurso ao qual se negaprovimento.
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