TJMG 0002259-02.2006.8.13.0557
ADMINISTRATIVOLICITAÇÃO. OFERTA DE VANTAGEM. POSSIBILIDADE. A oferta de vantagens ou benefícios não previstos ou superiores aos determinados no ato convocatório não prejudica o licitante, principalmente se o benefício não for de ordem a alterar o gênero do produto ou do serviço.