TJMG 4535697-33.2009.8.13.0024
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE - CLÁUSULAS EDITALÍCIAS - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - FINALIDADE DO CERTAME - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE - CONSTATAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Segundo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é imprescindível a observação dos limites constantes do corpo do edital, porém, tal princípio não é absoluto. Priorizam-se, portanto, os princípios da razoabilidade, isonomia e legalidade em detrimento do rigor da formalidade, não descuidando da finalidade precípua da licitação que é a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública através da ampla participação dos interessados. Constatada a lesão a direito líquido e certo da empresa impetrante prosseguir no processo licitatório, impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança.