Decisão · TJMG

TJMG 0009255-55.2012.8.13.0476

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-09publicado em 2017-06-16
PENAL
Reexame necessário - apelação cível - ação civil pública - improbidade administrativa - irregularidades em procedimentos de licitação - convite - valor e modalidade - inobservância - frustração à ampla concorrência e fracionamento - dispensa sem pesquisa de preços - legalidade e moralidade administrativa - inobservância - improbidade configurada - dano presumido - precedentes STJ - sentença reformada. 1 - O STJ reafirmou seu entendimento no julgamento do REsp. 1613803-MG, de que a sentença de improcedência na ação de improbidade administrativa se sujeita ao reexame necessário. 2 - A inobservância da modalidade licitatória estabelecida em lei caracteriza a improbidade administrativa, não apenas por importar ofensa ao princípio da legalidade como também por frustrar a ampla concorrência para a escolha da melhor proposta. 3 - Segundo precedentes do STJ, a fraude à licitação configura dano presumido.
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