Decisão · TJMG

TJMG 0005028-76.2015.8.13.0521

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-02publicado em 2017-03-07
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE - PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO CONTRA O PODER PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO - RECURSO PROVIDO. - Conforme dispõe o art. 37, XXI, da CF/88, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. - A não observância do procedimento licitatório prévio é irregularidade grave e fere os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da probidade administrativa. - Ainda que a Lei 8.666/93 discipline algumas situações excepcionais de dispensa do contrato escrito, diante da carência de documentação que comprove crédito em face do poder público, deve ser julgado procedente o pedido para declarar a inexistência do débito.
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