Decisão · TJMG

TJMG 0832210-78.2016.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-05publicado em 2017-09-15
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento - Mandado de segurança - Processo licitatório - fase de habilitação - Empresa concorrente - Capacidade técnica para a execução do objeto da licitação - Fundamentação relevante e risco de ineficácia da medida - Constatação - Pedido liminar - Deferimento - Recurso provido. O deferimento de medida liminar, em sede de mandado de segurança, está adstrito à coexistência da relevância da fundamentação invocada pelo impetrante e do perigo da ineficácia da medida, caso deferida somente ao final; presentes os pressupostos, é de se deferir a medida. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0351.15.004760-0/001 - COMARCA DE JANAÚBA - 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÃNCIA E JUVENTUDE - AGRAVANTE: EME ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSSÃO DE LICITAÇÃO N014/2015 ATRIBUIÇÃO DA PARTE EM BRANCO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG
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