TJMG 0108486-22.2015.8.13.0647
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TÁXI - VENCEDORA QUE NÃO APRESENTA O VEÍCULO PARA VISTORIA NO PRAZO PREVISTO PELO EDITAL - EXISTÊNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA AQUISIÇÃO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - O prazo de sessenta dias, prorrogado por igual período, é razoável para, após a homologação e adjudicação da licitação destinada à concessão de permissão para exploração do serviço de táxi, a licitante vencedora adquira e apresente o veículo para ser vistoriado.
2 - A impetração de mandado de segurança cinco meses após o termo final estabelecido pelo edital, sem que demonstre a prova documental a aquisição do veículo, ou tampouco sua apresentação para ser vistoriado, não autoriza a anulação do ato desclassificação da impetrante pela inobservância do prazo estabelecido pelo edital.
3 - Desprovimento do recurso.