Decisão · TJMG

TJMG 0016623-07.2014.8.13.0554

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TÁXI - NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ART. 37, XXI E ART. 175 DA CR/88 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1- Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 2- O ato administrativo que permite a exploração da prestação de serviço de táxi, sem a realização da licitação, afronta os princípios constitucionais dispostos no art. 37, 'caput', como o estabelecido no inciso XXI, do mesmo dispositivo, e art. 175, ambos da CR/88. 3- Sentença confirmada, na remessa necessária.
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