TJMG 0036668-96.2014.8.13.0080
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CAUSA DE PEDIR ALTERADA NA SENTENÇA - NULIDADE - SENTENÇA EXTRA PETITA - TEORIA DA CAUSA MADURA - PARENTESCO NA EMPRESA CONTRATADA - LICITAÇÃO OBSERVADA - IMPEDIMENTO LEGAL - INEXISTENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- A sentença deve limitar-se ao pedido contido na inicial; a concessão de pedido distinto do requerido e a alteração do fundamento jurídico aposto no pedido inicial viciam de nulidade a decisão proferida, por caracterizar-se como extra petita.
- Os incisos do art. 9º da Lei de Licitações são hipóteses taxativas e não vedam a participação de parentes no processo licitatório.
- O parentesco existente quando da contratação de empresa pelo Ente Público não pode ser tomado como violação ao princípio da moralidade, mormente quando inexistentes indícios de fraude ou prejuízos decorrentes da transação.