TJMG 0008177-21.2015.8.13.0476
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE MODALIDADE LICITATÓRIA - FRAUDE À LICITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE - INICIAL NÃO RECEBIDA - ART. 17, §§ 6º, 7º e 8º, DA LEI 8.429/92 - RECURSO DESPROVIDO.
- A rejeição da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, prevista no art. 17, §8º da Lei 8.429/1992, é cabível quando constatada, de forma inequívoca e plena, a inocorrência do ato de improbidade.
- Não demonstrado que houve fraude à licitação por meio da escolha inadequada da modalidade, sendo a contratação realizada dentro do valor previsto para a modalidade convite, é de se rejeitar a inicial, pela total ausência de indícios da prática de ato ímprobo.