TJMG 0108724-71.2017.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRECLUSÃO LÓGICA - INOCORRÊNCIA - LICITAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TAXI - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO AUTOMÓVEL - VEÍCULO 0KM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA FINALIDADE - APLICAÇÃO.
- A formalização do Termo de Permissão em estrito cumprimento da liminar deferida não configura preclusão lógica apta a ensejar o não conhecimento do recurso.
- Embora não se olvide a necessidade de observância do princípio da vinculação ao edital, a interpretação das regras que disciplinam o procedimento licitatório não devem se revestir de formalismo exacerbado, devendo ser considerados os princípios da razoabilidade e da finalidade na análise das exigências formuladas pela Administração.
- Considerando-se que os veículos apresentados pelos impetrantes foram fabricados a partir de 2014, ano este considerado como marco para atribuição de maior pontuação na licitação, eventual exclusão violaria o princípio da razoabilidade.