Decisão · TJMG

TJMG 0108724-71.2017.8.13.0000

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-25publicado em 2017-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRECLUSÃO LÓGICA - INOCORRÊNCIA - LICITAÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TAXI - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO AUTOMÓVEL - VEÍCULO 0KM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA FINALIDADE - APLICAÇÃO. - A formalização do Termo de Permissão em estrito cumprimento da liminar deferida não configura preclusão lógica apta a ensejar o não conhecimento do recurso. - Embora não se olvide a necessidade de observância do princípio da vinculação ao edital, a interpretação das regras que disciplinam o procedimento licitatório não devem se revestir de formalismo exacerbado, devendo ser considerados os princípios da razoabilidade e da finalidade na análise das exigências formuladas pela Administração. - Considerando-se que os veículos apresentados pelos impetrantes foram fabricados a partir de 2014, ano este considerado como marco para atribuição de maior pontuação na licitação, eventual exclusão violaria o princípio da razoabilidade.
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