Decisão · TJMG

TJMG 1871581-91.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2000-09-14publicado em 2000-10-10
PENAL
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - CONCEITO DE LICITANTE - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA - DOMICÍLIO DO LICITANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PERDA DE OBJETO. Considera-se como licitante aquele que, como candidato, participa da licitação, e, como licitador, o órgão que a promove e a realiza. A documentação referente à regularidade fiscal do licitante é a de seu domicílio e não a do domicílio do órgão licitador. Decreta-se a extinção do processo, de ofício, por perda de objeto, se a licitação se refere apenas ao ano letivo de 1998 e a discussão da causa se prolonga até 2000.
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