Decisão · TJMG

TJMG 2469340-60.2021.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-26publicado em 2022-08-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PEDAGÓGICA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE. - Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando estiverem evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Os negócios praticados pela Administração Pública, com vistas a atingir suas finalidades, devem ser precedidos do devido procedimento licitatório, de forma a permitir que haja controle, pela própria Administração Pública e pelos cidadãos, da licitude e legitimidade das contratações, garantindo que o Poder Público não se desvie de suas finalidades ou dos princípios administrativos ao contratar fornecedores ou prestadores de serviços. - O artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 determina ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Todavia, ausente a prova da singularidade dos serviços, não há como se afirmar que a contratação se encontra legitimada pelo permissivo legal.
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